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Dicas de Viagem

Seguro Viagem

Antes de embarcar para qualquer viagem internacional ou nacional seja ela para turismo, educação, estágio, trabalho ou permanência por tempo determinado ou indeterminado, é fundamental que seja feito um seguro de viagem para garantir a sua segurança e comodidade. O seguro-viagem proporciona assistência médica em caso de enfermidade ou acidente, cobertura de gastos com medicamentos e serviços odontológicos, indenização suplementar à da companhia aérea por perda de bagagem, ajuda em caso de perda de documentos, serviços de localização e identificação de bagagens, auxílio em problemas jurídicos e também traslados do corpo, em caso de morte.
Viaje com segurança e tranquilidade, pois ninguém está livre de imprevistos . Na compra do seu pacote de viagem ou passagem aérea consulte sempre qual o melhor seguro conforme o destino e tempo de viagem, lembrando que alguns países da Europa exigem o seguro. Consulte aqui sobre as formalidades para a entrada de turistas brasileiros em países europeus integrantes do ESPAÇO SCHENGEN.

Para maiores informações sobre os seguros clique aqui


Vacinas
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO

O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que deve ser apresentado no ato da viagem, conforme determina o Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, a Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e a Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001, instrumentos legais em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O CIV certifica a vacinação contra a febre amarela. Sua apresentação tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam de países com ocorrência da doença (PDF) para países com infestação pelo Aedes aegypti que adotam essa medida (países que exigem o Certificado). Uma pessoa estará protegida contra febre amarela se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso da primeira vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata. A validade do certificado é determinada pelo período de proteção da vacina, ou seja, 10 dias após o registro da primovacinação e imediatamente na revacinação.

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br

Telefone do posto no aeroporto Salgado Filho de Porto Alegre: (51) 3358-2459 Obs: este posto apenas emite a CIV (cartão amarelo), não realiza mais vacinas.

PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO - Basta apresentar um documento de identidade e o cartão nacional de vacinação contra febre amarela. Se o interessado não tiver o cartão de vacinação, poderá adquirir tomando a vacina em um dos postos de vacinação dos Estados.

VALIDADE - A vacina tem validade por 10 anos, após 10 dias da sua primeira inoculação. O Certificado Internacional segue esses prazos.

NOTA - A vacina, bem como a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, são gratuitos.

OBS: no Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS recebem o Cartão Nacional de Vacinação (cartão branco) que é um comprovante de vacinação, válido em todo território nacional. Integradas a esta rede, a Anvisa possui unidades de vacinação para servir os usuários com a administração da vacina e a emissão do Certificado Internacional de Vacinação (CIV) (PDF) (cartão amarelo).

O viajante que estiver de posse do Cartão Nacional de Vacinação (cartão branco) e necessitar do Certificado Internacional de Vacinação (CIV) (cartão amarelo) para viagem internacional a países que exigem o Certificado do Brasil deve procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou a Sede da Coordenação para que se efetue a emissão do CIV a partir do Cartão Nacional de Vacinação.

Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:

Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente, com data, lote, carimbo e assinatura do profissional que realizou a vacina;
Documento de identidade oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista válida;
A população indígena que não possue documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante.
Isenção de vacinação

O Viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica, deverá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para receber o Certificado de Isenção de Vacinação (CIIV) (PDF). A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico. Para a emissão do CIIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
Documento de identidade com foto, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista válida;

Atestado médico onde conste o nome do viajante e o motivo da contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela, com o carimbo do médico (nome e CREMERS) e assinatura. A folha do atestado médico deverá conter os dados do consultório do profissional médico como: endereço completo, telefone, nº. do CRM e CPF.


Vistos

O visto é um documento importante, que é anexado ao passaporte. Ele é exigido por alguns países, como Estados Unidos, Canadá, Japão, China, Índia, alguns da Europa Oriental e a maioria dos países da África e da Oceania.Já para os países do Mercosul e da Europa Ocidental, ele não é necessário. Providencie o seu visto com bastante antecedência, pois ao iniciar o planejamento da sua viagem, informe-se qual o prazo necessário para encaminhar a documentação ao consulado do país que o exige. Para maiores informações sobre vistos clique aqui.

Maiores informações pelo email : maria@portosulturismo.com.br


Bagagem de mão

Novas regras para embarque de passageiros portando líquidos em vôos internacionais e nacionais:

Confira se seu passageiro está sujeito a essas limitações:
A partir de 1º de abril, os passageiros de vôos internacionais (mesmo em etapas domésticas) e os de vôos nacionais que utilizam o salão de embarque destinado aos vôos internacionais, estarão sujeitos às restrições estipuladas pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) para o transporte de substâncias líquidas em suas respectivas bagagens de mão. O transporte de líquidos (incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares) em bagagem de mão deve ocorrer da seguinte maneira:
- o líquido deve estar em frasco com capacidade de até 100 ml. Frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que contenham a quantidade estipulada.
- o passageiro deve acondicionar o frasco adequadamente (com folga) dentro de uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro e tamanho máximo de 20 cm x 20 cm.

Na área de embarque, a embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção nos equipamentos de Raio-X separadamente da bagagem de mão, laptop e peças de roupa. Cada passageiro pode portar uma única embalagem plástica*. Por isso, outros frascos com líquidos devem ser transportados, prioritariamente, nas bagagens despachadas. Líquidos adquiridos em free shops podem exceder o limite estipulado anteriormente, desde que acondicionados em embalagens plásticas seladas com o recibo de compra à mostra e com a data do início do vôo para passageiros que embarcaram ou estão em conexão. Essa medida não garante que, em caso de conexão, embalagens seladas por outros estados serão aceitas. Os produtos podem ser retidos pelas autoridades estrangeiras.
* Não há limite de transporte para artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, alimentação de bebê e líquidos de dietas especiais em quantidade necessária para uso durante o período total de vôo, incluindo eventuais escalas. Esses materiais também deverão ser apresentados na área de embarque.
Maiores informações clique aqui



Passaporte

Viajar internacionalmente exige maior planejamento, e os primeiros itens que devem ser verificados são o passaporte e a necessidade de visto de entrada no país de destino.

Se você ainda não tem passaporte, ou precisa renová-lo, confira no site da Polícia Federal quais são os procedimentos a tomar.


Identidade

Lembre que, para suas viagens internacionais ao Uruguai, Argentina, Chile e Paraguai, a sua carteira de identidade é aceita sempre que estiver em bom estado e a emissão não ultrapasse 10 anos. Não são aceitas outras identidades (CREA, OAB, Carteira de Habilitação etc.) Para maiores informações sobre como providenciar a carteira de identidade clique aqui.



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